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Isenções na A23 e na A25: em viagens e não entre pórticos, esclarece Estradas de Portugal

O director de Relações Institucionais da empresa Estradas de Portugal, Mário Fernandes, entrevistado pela Rádio, esclarece que as isenções previstas para residentes ou empresas com sede nos concelhos abrangidos pelas auto-estradas que amanhã perderão o regime SCUT terão como base dez viagens mensais e não dez transacções entre pórticos de cobrança electrónica de portagens.

Assim, deslocações entre Vilar Formoso e Aveiro (na A25) ou entre a Guarda e Torres Novas (na A23) poderão ser contabilizadas como viagens únicas, embora o decreto-lei que institui o pagamento de portagens refira «transacções».

Mário Fernandes explica ainda que durante cada viagem os automobilistas poderão sair numa localidade e voltar a entrar na auto-estrada continuando a beneficiar da isenção de viagem única, desde que o tempo de duração do desvio ou paragem não exceda um determinado limite, que não está quantificado mas que o porta-voz da Estradas de Portugal menciona como «o suficiente para tomar um café ou fazer um abastecimento».

Depois de esgotadas as dez isenções mensais, os utilizadores beneficiarão de 15 por cento de desconto em todas as restantes deslocações, desde que cumpram os requisitos de discriminação positiva. Mário Fernandes recorda os procedimentos para a obtenção do reconhecimento desse estatuto e explica também o que fazer no caso de não ser detentor de identificador da Via Verde ou como devem proceder os cidadãos que entram em Portugal através da fonteira de Vilar Formoso

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