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Informação

A revisão global da convenção Colectiva de Trabalho (CTT) entre a CNIS e a FNSE; reconheceram o profissional de Animador Cultural – com o grau académico de licenciatura.

O Animador Cultural está enquadrado na classe dos trabalhadores sociais;


"... Organiza, coordena e ou desenvolve actividades de animação e desenvolvimento sociocultural junto dos utentes no âmbito dos objectivos da instituição; acompanha e procura desenvolver o espírito de pertença, cooperação e solidariedade das pessoas, bem como proporcionar o desenvolvimento das suas capacidades de expressão e realização, utilizando para tal métodos pedagógicos e de animação."

Constitui condição de admissão para o exercício das funções de Animador Cultural de grau I, a titularidade de licenciatura; e para o desempenho de funções de Animador de grau II, possuir o 12ª ano de escolaridade ou habilitações equivalentes, ou ainda, formação profissional específica.

A carreira do Animador Cultural de grau I desenvolve-se pelas categorias de 3ª, 2ª e 1ª. De acordo com o anexo IV e a Tabela A (retribuições mínimas de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2008), do anexo V do CCT, o profissional de:
nível 3, tem uma retribuição mínima de 999 euros;

nível 2, corresponde o valor de 1061 euros
profissional de nível 1, a retribuição de 1138 euros.(Apdasc,2008)

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