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Estatuto do Animador

É urgente e necessário o estatuto do Animador,

Quando temos as Universidades a darem formação, alunos a pagarem as suas propinas, a investirem na sua formação, promovendo a qualidade e quantidade profissional.

E serem contratados profissionais com o 12º Ano para trabalharem em lares, associações, empresas...por ser uma mão-de-obra mais barata, em detrimento da qualidade e maior diversidade de actividades.

Meus amigos algo vai mal quando um animador licenciado com qualificações profissionais e conhecimentos técnicos não tem trabalho e Animadores com o 12º Ano são contratados para projectos de lares...!!!

Algo vai mesmo mal quando a questão financeira é o mais importante e o principal critério de contratação, por estes motivo Legislação é necessária para clarificar e impedir certas situações que não devemos ignorar.

Por esse motivo necessitamos de um Estatuto que venha clarificar e repor a realidade profissional e social dos Animadores.

Assim, espero que seja claro e concreto, quais as áreas de intervenção das respectivas categorias.

Profissionais com o 12ª Ano não podem ser considerados Animadores, não têm condições nem conhecimentos ao nível técnico para poderem assegurar numa instituição um projecto educativo, social , desportivo e cultural adequado.

Ou será que ter conhecimentos teóricos ou práticos de animação de rua, festas temáticas, princípios básicos de animação de 3ª idade é suficiente para serem considerados Animadores?

Hoje em dia a exigência da animação é elevada em termos sociais e continuamos a deixar andar as coisas.

Aqui deixo o meu apelo à Associação; “O estatuto é urgente e extremamente necessário para clarificar categorias.“

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